Alego debate projeto que trata de contratação temporária pelo Estado
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) já iniciou o debate do projeto de lei – processo 2030/16 – que trata do regime de contratação temporária. A propositura oriunda da Governadoria do Estado introduz alterações ao texto do inciso VIII do art. 2º da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em ofício mensagem ao presidente da Alego, deputado Helio de Sousa (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) coloca que “os serviços públicos constituem, muitas vezes, necessidades prementes da sociedade e, por consectário, não podem ser abruptamente interrompidos. Daí o atuar administrativo ser norteado pelo princípio da continuidade do serviço público”.
O Governador diz que o objetivo do projeto é permitir maior estabilidade na prestação dos serviços. Ele cita ainda justificativa do titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento: “O regime de contratação temporária consiste em um mecanismo que confere maior agilidade, além de ser menos burocrático, destinado ao recrutamento de pessoal, através do qual a administração lança mão ao se deparar com situações emergenciais ou que refugiram à órbita do previsível, cuja contratação imediata de servidores é indispensável para suprir uma premente demanda por pessoal”.
Diz mais: “A proposta em questão tem por finalidade adequar o texto da lei quando da contratação de pessoal que surge diante de necessidade temporária de excepcional interesse público, como forma de garantir a prestação contínua dos serviços prestados em decorrência da falta de pessoal concursado ou enquanto perdurarem situações transitórias que ocorrem no âmbito do Estado”.
E conclui: “A alteração na lei em comento conferirá maior estabilidade na prestação dos serviços ao administrado, bem como suprirá as demandas por mão de obra enquanto perdurarem necessidades transitórias surgidas no âmbito do Estado, como forma de oferecer resposta administrativa por cargo que se encontre eventualmente desprovido”.