Presidente diz que projeto de renegociação de dívidas vai prejudicar servidores
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (PSDB), tornou público seu descontentamento com o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 257/16, que tramita em âmbito federal. Ao estabelecer contrapartidas para a renegociação das dívidas dos Estados e do Distrito Federal, a matéria promove alterações no funcionalismo público estadual e nos gastos dos órgãos públicos consideradas prejudiciais pelo parlamentar.
“Essa matéria, caso seja aprovada, atrapalhará a vida dos servidores públicos do Brasil todo. Para as Assembleias Estaduais a aprovação dessa lei terá efeito catastrófico”, declarou Helio de Sousa, que ainda pediu aos colegas para que conversassem com seus parceiros que atuam na Câmara Federal para articularem a derrubada da propositura ou sua modificação.
O parlamentar já conversou, inclusive, com o deputado federal Jovair Arantes (PTB), que teria se comprometido a apresentar substitutivos para amenizar as consequências previstas pelo projeto de lei.
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Elaborado pelo Ministério da Fazenda ainda sob o comando de Nelson Barbosa, exonerado com o afastamento temporário da presidente da República Dilma Rousseff (PT), o Projeto de Lei Complementar nº 257/16 estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. Ele ainda altera a Lei nº 9.496/97, a Medida Provisória nº 2.192-70/01, a Lei Complementar nº 148/14 e a Lei Complementar nº 101/00.
Ao justificar a proposta, o então ministro escreveu que a retração da economia brasileira a partir de 2014 impactou a arrecadação, assim como elevou as despesas obrigatórias, principalmente com pessoal, gerando desequilíbrio fiscal. Governos estaduais, especialmente, estariam tendo dificuldade de ajustar as despesas à nova receita e para ajudá-los a reequilibrar as contas a União estaria disposta a alongar o prazo de quitação das dívidas.
O PLP 257/16 propõe concessão de prazo adicional de 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas em 1997, fora os outros 360 meses já previstos em lei, mediante celebração de aditivo contratual, com redução de até 40% no valor das prestações. O projeto ainda promete autorizar instituições públicas federais a repactuar financiamentos concedidos aos Estados e ao Distrito Federal com recurso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para terem direito aos aditivos os Estados deverão, em contrapartida, sancionar leis que culminam na redução de suas despesas. Entre os destaques estão leis que elevam a contribuição previdenciária para 14% e 28%, respectivamente, de servidores e patronais; reduzem em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento; vetam a concessão de vantagem, aumento e reajuste de remuneração aos servidores; limitam os benefícios dos ativos, inativos, civis e militares ao que é estabelecido para os servidores da União; e suspendem a contratação de pessoal, salvo em caso de vacância, aposentadoria ou falecimento, e somente nas áreas da Educação, da Saúde e da Segurança.
Os Estados e o Distrito Federal ainda terão que limitar o crescimento das outras despesas à variação da inflação, vetar novas leis ou programas que concedam ou ampliem benefícios e incentivos de natureza tributária ou financeira e aprovar leis que estabeleçam normas voltadas para a responsabilidade fiscal.
Nelson Barbosa esclareceu que as soluções propostas têm caráter excepcional e são justificadas pela difícil conjuntura enfrentada pelos governos regionais. A proposta, que aguarda sua primeira votação plenária na Câmara dos Deputados deverá ainda contribuir com o robustecimento do arcabouço legal e fiscal dos Estados, de modo a dotá-los de mecanismos adicionais para fazer frente ao difícil quadro fiscal sem comprometer o equilíbrio das contas públicas da União.