Regras de incentivo
O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa o processo nº 2089/16, que altera a lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015, sobre as diretrizes de funcionamento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego).
A proposta pretende revogar o parágrafo único e dar nova redação ao artigo 4º, possibilitando que a Companhia avalie, caso a caso, se o empresário poderá ou não utilizar outras linhas de crédito para a construção do parque fabril, o que é proibido pela legislação atual. “Os instrumentos contratuais relativos a alienações de bens imóveis efetuadas pela Codego, em suas áreas e empreendimentos, deverão conter cláusula resolutiva com possibilidade de reversão do bem alienado ao patrimônio da alienante”, determina o projeto.
A Governadoria justifica que o texto vigente impõe dificuldades na aquisição de financiamentos bancários pelas empresas industriais incentivadas pela Codego. Segundo o texto, a mudança sugerida trará diversidade à economia local e efeitos positivos sobre a geração de emprego e renda no Estado.
Na Comissão Mista, o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Jr (PSD), e pedido de vista de cinco parlamentares: Major Araújo (PRP), José Nelto (PMDB), Júlio da Retífica (PSDB), Nédio Leite (PSDB) e Lincoln Tejota (PSD).