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Meia entrada para portadores de câncer é vetada pelo princípio da isonomia

04 de Agosto de 2016 às 18:03

A Governadoria enviou à Casa, para apreciação do Plenário, o projeto n°2032/16, que veta integralmente o autógrafo de lei, aprovado em plenário, que assegura o pagamento de meia-entrada para portadores de câncer em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas. A mensagem enviada pelo chefe do Executivo estadual é referente a propositura de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT).

“Apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo parágrafo 1° do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente”, diz o governador no ofício protocolado na Casa.  As razões do veto estão embasadas em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que fez a recomendação a partir de diferentes variáveis. Quanto ao mérito, a Procuradoria diz que a matéria deve ser analisada levando-se em consideração o que prescreve o Direito Administrativo quanto aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e especialmente da isonomia, em vista dos aspectos constitucionais.

“Apesar de não haver empecilho constitucional ou legal a vedar a instituição da meia-entrada, o presente autógrafo carece de justificativa plausível que autorize a sua sanção, já que a meia-entrada foi institucionalmente consentida pela sociedade como benefício aos estudantes, pelo simples fato de não serem eles possuidores de renda. E por serem os estudantes parcela importante a integrar os futuros círculos de formação de opinião, de condutas, da própria tendência do corpo social, o engrandecimento da bagagem cultural e educacional concernente a eles, traduz-se em medida salutar aos próprios valores que se quer extrair do nosso meio".

De acordo com o parecer da Procuradoria, consentir com a possibilidade de portadores de câncer serem contemplados com a meia entrada levaria à exigência por parte de outras castas a exigirem para si o mesmo direito por possuírem determinadas condições de saúde, o que poderia acarretar grandes prejuizos ao meio artístico.

Aprovado preliminarmente, o veto segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e depois para votação única em Plenário. 

 

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