Vetada criação da carteira de informação do paciente diabético
Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei nº 2093/16, de autoria da Governadoria do Estado, referente ao um veto integral ao autógrafo de lei nº 192, de 7 de junho do mesmo ano, que versa sobre a criação da carteira de informação do paciente diabético. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para fins de relatoria.
De acordo com justificativa do Governo, a propositura de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que esteve protocolada na Casa sob o nº 4250/15, cuida de assunto que atina com a organização administrativa. “É evidente o descompasso entre o que está previsto na proposição sob análise e as normas constitucionais relativas à reserva de iniciativa de lei do Executivo e às suas competências regulamentares autônomas”, justificou.
O governador Marconi Perillo (PSDB) acrescentou à justificativa que a previsão relativa à criação de uma “carteira de informação do paciente diabético” se apresenta por ventura ociosa, pois, segundo ele, não será recusado o reconhecimento de qualquer direito ao paciente diabético pelo simples fato de ele não portar o referido documento.
Pela proposta do deputado Gustavo Sebba, esta carteira constaria informações do paciente como detalhes de sua patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência.