Projeto torna obrigatório exame oftalmológico em alunos da rede de Educação
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou integralmente o autógrafo de Lei 184, de 07 de junho de 2016, referente ao processo nº 3921/15, que dispõe sobre a realização de exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos nos alunos da rede Estadual de ensino.
O projeto original é de autoria do deputado Mané de Oliveira (PSDB) e pedia a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos dos alunos da rede estadual de ensino, uma vez ao ano, preferencialmente, no início do semestre.
Em justificativa, o Poder Executivo, após consultar a Procuradoria-Geral do Estado, afirmou que, “não há, realmente, como deixar de reconhecer a presunção de claro vício de iniciativa na proposição, a acarretar, portanto, a sua inconstitucionalidade formal subjetiva, no ponto em que são determinadas ações a serem executadas por órgãos e servidores estaduais nas unidades públicas de ensino”.
Além disso, o Governo explicou que o assunto do projeto, por outro lado, atina também com matérias incluídas no âmbito da reserva de administração do Executivo.
O veto tramita na Casa sob o nº 2170/16 e situa-se em fase de apreciação pelas comissões temáticas.