Vetada a distribuição de repelentes para mulheres gestantes de baixa renda
Foi encaminhado para fins de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto de lei nº 2175/16, correspondente a um veto integral do Governo ao autógrafo de lei nº 203, de 7 de junho de 2016. Se aprovado o parecer favorável do relator ao texto enviado pelo Executivo, a matéria seguirá para apreciação do Plenário em uma única votação.
A propositura vetada torna obrigatória a disponibilização de repelentes contra o mosquito "Aedes aegypti" às mulheres gestantes que comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. A proposta aprovada na Casa de Leis é de autoria do deputado Mané de Oliveira (PSDB), e esteve protocolada sob o nº 621/16.
De acordo com justificativa apresentada pelo Poder Executivo Estadual é que projeto de Mané de Oliveira possui vício de iniciativa e também não é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foi, ainda, argumento de justificação, que é da União a competência para editar normas gerais sobre proteção e defesa da saúde (Constituição Federal, art. 24, XII). “É atribuição da direção nacional do SUS, ou seja, do Ministério da Saúde, planejar, definir e coordenar as ações e serviços de saúde em todo o País, respeitada a autonomia das demais unidades da Federação (art. 16)”, esclareceu.