Vetado projeto que previa conscientização de atividades fiscalizatórias e punitivas
A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás o processo nº 2193/16, que veta integralmente o autógrafo da lei nº 220, de 14 de junho deste ano. O projeto em discussão, de n° 3774/15, é de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que institui a conscientização preliminar durante o exercício da atividade fiscalizatória e punitiva. De acordo com o projeto, a propositura vetada institui que a fiscalização seja exercida pelos órgãos públicos estaduais.
Segundo a justificativa do veto, aprovar projeto de lei seria inconstitucional, no ponto em que determinadas ações devem ser cumpridas por órgãos e servidores de repartições públicas estaduais. Complementando a explicação sobre o veto, o texto fundamenta ainda que a inexistência de justificativa razoável a autorizar a imposição de sanção após cumprida a etapa de “conscientização preliminar”.
Também dentro das razões do veto, destaca-se a falta de mostra razoável para a conferencia do prazo que seria submetido à fiscalização do poder público e que se encontra em desconformidades com a legislação vigente, para a necessária adequação que já era de seu prévio reconhecimento.