Aprovada em 1ª fase matéria que autoriza contratação de temporários pelo Estado
O projeto de lei nº 2030/16, que tem o Governo do Estado como autor, foi aprovado em primeira votação na sessão ordinária desta terça-feira, 9. Ele altera o inciso VIII do artigo 2º da Lei nº 13.664/00, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, sem a realização de concurso público, para atender necessidade temporária excepcional de interesse público.
Justificou a Governadoria que os serviços públicos são de necessidade permanente da sociedade e que por isso não podem ser abruptamente interrompidos por falta de pessoal. A contratação temporária, sem a realização de concurso público, seria mais ágil e menos burocrática, ideal para o enfrentamento de situações emergenciais ou que fogem à órbita do previsível.