Governadoria veta alterações na Lei que institui o Programa Produzir e o Funproduzir
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou parcialmente o autógrafo de Lei nº 240, de 15 de junho de 2016, referente ao Projeto que altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR.
O veto parcial ao inciso III do artigo 4º se justifica em razão de que uma mesma organização social não poderá, em sede de contrato de gestão, ser repassado, considerada a específica área de atuação, o montante financeiro superior a 30% dos recursos que são destinados a outros parceiros privados.
Em ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (PSDB), o chefe do Executivo estadual coloca as razões do veto. “Não há como deixar de reconhecer a presença de claro vício de iniciativa na proposição, a acarretar, portanto, a sua inconstitucionalidade formal subjetiva”, ressalta.
E conclui: “A criação de um programa de governo e de um fundo especial atina com organização administrativa e orçamentos, matérias incluídas no âmbito da reserva de iniciativa do chefe do Executivo. Correspondentemente, a alteração da lei que institui o programa e o fundo especial é de iniciativa reservada ao governador”.