Proposta que acrescenta locais de convivência na Política Estadual do Idoso é vetada
Foi encaminhado para fins de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), matéria de nº 2194/16, referente a um veto do Governo ao autógrafo de lei nº 221, de 14 de junho de 2016, o qual altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que versa sobre a Política Estadual do Idoso. O projeto vetado tem como autora a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).
A proposta apresentada pela parlamentar é de acrescentar o inciso XXVI ao Art. 4º da Lei em questão, que traz o seguinte texto: “implantação, mediante convênio com os municípios, de locais apropriados para a convivência diurna de idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social e que sejam dependentes de auxílio para a realização de atividades da vida diária, nos casos em que a família esteja ausente para trabalhar ou estudar durante o dia.”
Conforme justificativa apresentada na propositura assinada pelo chefe do Poder Executivo, governador Marconi Perillo (PSDB), a proposta de Adriana apresenta vício de iniciativa e, portanto, aponta inconstitucionalidade formal subjetiva. E acrescenta, ainda, que as providências determinadas na matéria, “desencadearão inevitável dispêndio de recursos financeiros, ainda que se faça referência a concretização de convênios com os municípios”.