Vetado projeto que trata de aplicação em licitações
A Governadoria vetou integralmente o projeto de lei que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da Administração Pública estadual para aquisição de máquinas e equipamentos industriais. A matéria altera a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e recebeu o veto constante do processo nº 2269/16 que tramita na Assembleia Legislativa.
“A proposição não merece prosperar porquanto impõe à administração pública a aplicação de margens de preferência para a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais. Não se pode olvidar que a margem de preferência não é uma imposição da Lei nº 8.666/93, mas, na verdade, cuida-se de uma faculdade que poderá ser exercida, no juízo de oportunidade e conveniência, pela administração pública”, traz a justificativa assinada pelo governador Marconi Perillo (PSDB).
De acordo com a Governadoria, depreende-se, portanto, que as inovações que se pretende acrescentar à Lei nº 17.928 são materialmente incompatíveis com as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos da União, pois impõe a adoção de margens de preferência à administração pública estadual e, por conseguinte, invade a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual, a quem é conferida a discricionariedade para utilizar ou não a possibilidade de preferência por produtos e serviços nacionais em suas contratações.