Governadoria veta projeto que estabelece margem de preferência em licitações
A Governadoria vetou, integralmente, por meio do projeto nº 2269/16, o processo nº 01716/15, que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública estadual para aquisição de máquinas e equipamentos. O projeto de lei vetado é de autoria do deputado Francisco Jr (PSD).
Em ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) esclarece as razões do veto. Cita, inclusive, despacho da Procuradoria-Geral do Estado, que diz: “... A proposição, todavia, não merece prosperar porquanto impõe à administração pública a aplicação de margens de preferência para aquisição de máquinas e equipamentos nacionais”.
Mais: “Não se pode olvidar que a margem de preferência não é uma imposição da Lei nº 8.666/93, mas, na verdade, cuida-se de uma faculdade que poderá ser exercida, no juízo de oportunidade e conveniência, pela administração pública, com fulcro no § 5º do art. 3º”.
Coloca ainda que “as inovações que se pretende acrescentar à Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, são materialmente incompatíveis com as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos da União, pois impõe a adoção de margens de preferência à administração pública estadual, e, por conseguinte, invade a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual, a quem é conferida a discricionariedade para utilizar ou não a possibilidade de preferência por produtos e serviços nacionais em suas contratações”.