Consumidor pode ter livre escolha de oficina em caso de cobertura a danos veiculares
Tramita na Casa o Projeto de Lei nº 2410/16, de autoria do deputado Santana Gomes (PSL), que assegura ao consumidor o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura de danos veiculares por seguradora, no âmbito do Estado de Goiás.
De acordo com o projeto, o direito de livre escolha contempla qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, elétrica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza interior, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica e observados os valores de orçamentos médios aplicados aos serviços do gênero.
Conforme o art. 3º da propositura, “é vedado as seguradoras estabelecer qualquer tipo de obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido”.
Também ficará proibida a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto do veículo.
Para Santana Gomes, garantir aos consumidores o direito de fazer essa escolha livremente implica fatores ainda mais importantes que apenas o aumento da liberalidade na escolha.
“Garante ao consumidor o direito de utilizar dos serviços de oficina de confiança, ter acesso a descontos oferecidos em determinados estabelecimentos, entre outros benefícios”, conclui.
O projeto foi encaminhado às Comissões Temáticas para avaliação.