Projeto sobre fundamentação de recurso por infração de trânsito é vetado
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de nº 2.203/16, oriundo da Governadoria, que trata sobre o veto integral da proposta que dispõe sobre a exigência de fundamentação na notificação de resultado de recurso contra a penalidade por infração à legislação.
De acordo com a proposta, o dever de disponibilizar ao administrado a íntegra da decisão recursal, já existe, e consta no artigo 5° da Carta Republicana, “aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Segundo a matéria, ainda impede observar que o dever de disponibilizar a decisão ao interessado decorre do artigo 26, VI, da Lei estadual 13.800/1, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.
A propositura foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser avaliada.