Projeto veta lei que oferece atendimento prioritário a jovens infratores
A Governadoria do Estado encaminhou a Assembleia Legislativa o projeto de Lei n°2204/16, que veta integralmente a Lei n°250 de 16 de junho de 2016 referente ao processo n°3773/15, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que dispõe sobre o atendimento prioritário para menores infratores, egressos de abrigos ou instituições públicas, em cursos técnicos e profissionalizantes da rede pública estadual de ensino.
A Lei determina que serão contemplados os adolescentes a partir dos 13 anos de idade, que deverão preencher quesito de escolaridade compatível com o curso, programa ou estágio. A Procuradoria Geral do Estado após analisar a proposta, justificou o veto afirmando que a lei constitui intervenção parlamentar sobre assuntos relativos à organização e ao funcionamento da administração e nega vigência de acordo com a Constituição Federal.
O teor da Lei é visto como providência a ser tomada como responsabilidade das administrações competentes e especializadas, no caso da Secretaria de Estado da Educação.