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Advogado Dyogo Crosara fala na TV Assembleia sobre as mudanças na Lei Eleitoral

16 de Agosto de 2016 às 17:33
Crédito: Carlos Costa
Advogado Dyogo Crosara fala na TV Assembleia sobre as mudanças na Lei Eleitoral
Programa Entrevista Legislação Eleitoral com Dyogo Crosara

O programa Entrevista, da TV Assembleia, apresentado pela jornalista Luciana Martins, recebe o advogado especialista em legislação eleitoral, Dyogo Crosara para debater as novas regras das eleições municipais.

De acordo com Crosara, as mudanças se dão em vários âmbitos. Ele explica a mudança na filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido e está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

“Isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos dos próprios partidos”, afirma.

Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. “A Justiça Eleitoral presa pela diminuição de gastos, isso é benéfico. Poderá ser gasto esse ano apenas 70% do que foi gasto no ano de 2012”, explicou.

Além disso, o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).

“Os vereadores apenas serão inseridos nessa programação através de pílulas com duração de 30 segundos a um minuto”, esclareceu Crosara.

O advogado contou ainda que agora é proibida a utilização de placas e cavaletes e a regra também muda para adesivos em carros. “Nos vidros dos carros só podem ser usados adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. Os chamados ‘Envelopamentos’ estão proibidos”.

A famosa “chuva de santinhos” na porta de escolas ou pontos de votação está proibida após o dia da eleição e pode acarretar multa para o candidato. Porém, a distribuição de santinhos feita pelos cabos eleitorais é permitida normalmente.

Ele explica que para debate eleitoral na TV só poderão participar candidatos com mais de nove representantes na Câmara.

Na entrevista, Dyogo Crosara enfatizou a prestação de contas que deverá ser feita pelos candidatos. “A partir de agora, as prestações de contas deverão ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro”.

Ademais, “o candidato deve informar à Justiça Eleitoral sobre recursos em dinheiro recebido pela campanha no prazo de até 72 horas”, completa.

O programa Entrevista será exibida a partir desta terça-feira, 16, no canal 8 da Net e no Portal da Assembleia, no ícone TV Assembleia.

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