Disponibilização da quitação anual de débitos na internet recebe veto integral
A Governadoria enviou à Assembleia o processo nº 2277/16, no qual veta integralmente o autógrafo de lei nº 264, de 21 de junho de 2016. Referente ao projeto nº 4175/15, de autoria do deputado Charles Bento (PRTB), a proposta vetada obriga as empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a disponibilizar em seu sítio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores.
No relatório, a Governadoria apresentou parecer no qual a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) elogia a relevância da temática por “dotar o consumidor de mais uma opção para obter a declaração anual quanto à quitação de serviços públicos ou privados”. Entretanto, no mesmo pronunciamento, a PGE justificou o veto, sob o argumento principal de que o projeto fere o interesse público.
O relatório aponta que a Lei Federal nº 12.007/09 já exige que as empresas enviem aos usuários a declaração de quitação e considera desnecessário que esses dados fiquem disponíveis em sítio eletrônico pelo prazo de cinco anos, como determina o projeto.
A medida demandaria aumento de custos financeiros às empresas públicas e privadas, o que, segundo o parecer do Poder Executivo, não condiz com a situação econômica do país.
“O momento atual não permite a criação de mais custos e mais entraves à atividade econômica, sobretudo quando já existe no ordenamento jurídico legislação que protege os interesses dos consumidores”, conclui o relatório do veto.
O veto agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).