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Veto a emendas apresentadas à LDO

16 de Agosto de 2016 às 08:13

De autoria do Governo, tramita na Assembleia o Projeto de Lei n. 294, de 30 de junho de 2016, que trata de veto parcial ao processo 1249/16, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2017. Os vetos se referem a emendas modificativas aos incisos I e III do artigo 23 e ao inciso I do artigo 52. Fica vetado também emenda aditiva ao artigo 53.

As mudanças se referam a mudanças de valores das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas dos Municípios. Na redação original do projeto enviado pelo governo, o valor destinado à Assembleia é de R$ 30,778 milhões e para o TCM é de R$ 5,36 milhões. Com as alterações estes valores foram alterados para R$ 143,498 milhões em relação a outras despesas correntes e R$ 95,710 milhões relativos aos investimentos. No caso do TCM o montante foi alterado para R$ 10 milhões.

Os vetos aos incisos I e III do artigo 23 foram sugeridos pelas Secretarias de Gestão e Planejamento (Segplan), em consonância com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), sob a alegação de que o Estado não dispõe de recursos orçamentários e financeiros para suportar os acréscimos.

“Considerando o critério da razoabilidade, as propostas apresentadas por meio das emendas extrapolam em muito o montante proposto pelo Poder Executivo, que levou em consideração a despesa empenhada no exercício anterior, haja vista que no momento não haviam despesas em andamento, não empenhadas, que justificassem tamanho aumento”, diz o texto do projeto.

Em relação ao artigo 52, a mudança se refere à alteração do percentual de gastos nas áreas de Saúde, Educação, Cultura e Proteção Social. A proposta do Governo é de que deverão ser apropriados gastos no limite não inferior a 60% de seus valores. Já a emenda acrescida pelo Poder Legislativo altera este valor para 20%.

A emenda aditiva do artigo 53 estipula que o Projeto de Lei Orçamentária Anual e respectiva lei para o exercício de 2017 reservará dotação pertinente e suficiente, pelo valor estimativo da inflação do período, para fazer face à revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Conta e do Ministério Público.

De acordo com parecer emitido pela Segplan e pela Sefaz para justificar o veto, compete a cada chefe de Poder definir, no âmbito de suas atribuições, o percentual a ser concedido a título de revisão geral anual das remunerações, subsídios, poventos e pensões de seus servidores ativos e inativos, fazendo-o por lei específica, não competindo à Lei de Diretrizes Orçamentárias a determinação do índice de reajuste.

Lido preliminarmente em Plenário, o projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça. 

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