Projeto sobre direitos na compra de passagens aéreas é vetado
A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 2291/2016 que veta integralmente o autógrafo de Lei nº 273/2016 que obriga estabelecimentos que comercializam passagens aéreas a informar sobre o direito das pessoas deficiência garantido pelo art. 48 da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De autoria do deputado Francisco Oliveira (PSDB), o projeto previa aos estabelecimentos que comercializam passagens aéreas dar publicidade, por meio de seus sites ou fixação de cartazes em lugar visível do público consumidor, quanto ao desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro com deficiência, quando a empresa aérea ou operadores de aeronaves exigir a presença de um acompanhante.
Dentre os argumentos para justificar o veto, o projeto cita que a resolução mencionada encontra-se revogada por outra resolução posterior, a de n° 280, de 2013, que entrou em vigor no ano seguinte. Além disso, a propositura pretendia atualizar a redação de uma Lei Estadual já existente, n° 17.763/2012, que prevê normas mais recentemente editadas pela Diretoria da Anac quanto aos procedimentos relativos à acessibilidade de passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo público.
O veto deverá ser apreciado preliminarmente em Plenário e posteriormente será encaminhado às Comissões Temáticas da Casa.