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Governadoria propõe alterações no ingresso de candidatos ao Corpo de Bombeiros

18 de Agosto de 2016 às 08:08

A Governadoria de Goiás encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 2495/2016 que introduz acréscimos ao art. 10 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado, baixado pela Lei nº 11.416, de 5 de fevereiro de 1991, que prevê alterações na Constituição Estadual com o objetivo de normatizar o ingresso nas fileiras da Corporação, via concurso público de provas e títulos, além de estabelecer os procedimentos subsequentes.

O projeto acrescenta os incisos I, II e III tratam da implementação obrigatória de requisitos para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar. São estes, o Curso de Formação de Oficiais – CFO –, primeira etapa depois de aprovado em concurso público. Aprovado no curso, o candidato passa então a ser declarado Aspirante-a-Oficial BM para submissão de estágio probatório final, e então, após a aprovação no estágio, o Aspirante é efetivamente nomeado a vaga na Corporação.

De acordo com a justificativa, as alterações visam diluir dúvidas de interpretação e fixação de conceitos prévios de modo a construir um texto ambíguo ou de difícil compreensão.

“(...) todas as considerações já tecidas sobre a singularidade da categoria militar, e, por isso, de sua disciplina por regras especiais consolidadas em legislações específicas”, afirma o parecer do Procurador-Geral do Estado em despacho anexo ao projeto.

As medidas deverão ser adotadas no caso de candidatos aos Postos de Oficiais de Comando e de Oficiais de Saúde, inclusive ao ingresso na carreira de Praças BM, estas regidas por lei específica.

O projeto será encaminhado à apreciação das Comissões Temáticas da Casa.

 

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