Governo encaminha à Assembleia projeto que reajusta vencimentos de professores
O governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que reajusta em 11,36%, a partir de 1° de janeiro de 2016, os valores dos vencimentos dos cargos de professores do Estado. Os níveis a serem reajustados são o I e Níveis I e 11, do Quadro Permanente e Professor Assistente, Níveis A, B, C e D, do Quadro Transitório, ambos previstos na Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, com modificações posteriores.
"Com essa majoração, cumpre-se, mais uma vez, no meu Governo o piso salarial profissional fixado nacionalmente para o magistério público da educação básica, de que trata a Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, cuja atualização anual está prevista em seu artigo 5º, sempre no mês de janeiro'', justifica o chefe do Executivo.
Nos termos do artigo 1° da propositura anexa, o índice de reajuste em referência deve incidir sobre os vencimentos dos cargos de Professor, Níveis I e II, e Professor Assistente, Níveis A, B, C e D, dos Quadros Permanente e Transitório, respectivamente, do Magistério Público estadual, prescrevendo o seu artigo 2°, inciso I, que a diferença dele decorrente, relativamente ao período de 1° de janeiro a 31 de agosto de 2016, será parcelada em sete vezes, a partir desse último mês.
“A presente proposta não abrange todos os Professores da Lei nº 13.909/2001, em virtude da incapacidade momentânea do Estado em suportar a despesa do reajuste no mencionado índice. Ressaltamos que os profissionais que não estão sendo contemplados pelo reajuste do Anteprojeto encaminhado já recebem acima do piso nacional e serão contemplados pela revisão geral anual, quando esta for encaminhada”, explica, contudo.
Ele acrescenta que o impacto financeiro a que alude a parte inicial da transcrição acima foi elaborado pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas Setoriais e Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Planejamento e, pelo que se vê da correspondente estimativa que faço anexar à presente mensagem, os cálculos respectivos levaram em consideração a extensão do novo piso salarial aos inativos do magistério com direito a paridade remuneratória, elevando-se, assim, significativamente, o universo de beneficiários do reajuste em questão.
A propositura da Governadoria, constante do processo nº 2494/2016, passará pela análise da Comissão Mista e, posteriormente, será votada em duas rodadas pelo Plenário da Casa.