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Criação de Cadastro Estadual de Pedófilos vai à primeira votação em Plenário

22 de Agosto de 2016 às 11:12

Está apto a ser votado em primeira discussão e votação no Plenário da Assembleia Legislativa, Projeto de Lei nº 1393/16, de autoria do deputado Lincoln Tejota (PSD). A matéria tem o intuito de criar, no Estado de Goiás, o Cadastro Estadual de Pedófilos, o qual ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO).

A propositura esclarece que, para os fins desta Lei, entende-se como pedófilos pessoas que tenham contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração dos seguintes crimes: contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; e crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que versa sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.

De acordo com a proposta, deverão constar neste cadastro dados pessoais e foto do agente; grau de parentesco e/ou relação entre agente e vítima, idade de ambos, circunstâncias e local em que o crime foi praticado e o endereço atualizado do agente. Estas são informações mínimas que deverão constituir o cadastro, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico SSP do Estado.

O projeto também elucida que as Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário, conselhos tutelares e outras autoridades poderão ter acesso ao conteúdo integral do Cadastro Estadual. Cidadãos comuns também terão permissão para acessá-lo, mas com algumas restrições.  

Conforme justificativa da matéria, a acesso a essas informações contribuirão para que autoridades e cidadãos adotem medidas de prevenção. “Entendemos que um cadastro nesses moldes, além de possibilitar um ponto de partida para investigações policiais, certamente facilitaria um monitoramento, seja pelas autoridades policiais, conselhos tutelares e, até mesmo, pelos próprios pais”, argumentou Lincoln. 

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