Já está em vigor a lei que regulamenta o uso de agrotóxicos em Goiás
Já está vigorando em Goiás a Lei n° 19.423 de 26 de julho de 2016 que dispõe sobre a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos. A nova legislação está em consonância com a Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989.
De acordo com a lei, as multas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil para as infrações leves; de R$ 10 mil a R$ 20 mil para as infrações graves; e de R$ 20 mil a R$ 50 mil para as infrações gravíssimas.
A Lei publicada em 4 de agosto último tramitou na Assembleia, através do Projeto de Lei nº 451/16, de autoria do Governo do Estado e recebeu segunda votação no Plenário no dia 30 de julho.
A matéria teve como relator o deputado Francisco Jr (PSD), que realizou audiência pública para debater mudanças na legislação. Na ocasião, o parlamentar afirmou que a iniciativa do Governo Estadual, por meio da Agrodefesa, visava adequar a Lei Estadual de Agrotóxico (1994) à Lei Federal, regulamentada em 2002.
“Esse projeto coloca o Estado de Goiás na vanguarda da proteção dos agricultores que lidam com uso dos defensivos agrícolas, bem como dos consumidores e do meio ambiente, adequando a legislação aos ditames legais e às premissas científicas mais modernas na área de agrotóxicos”, anota Francisco Jr.
Em sua justificativa, a Governadoria anotava: "a lei atual de agrotóxico está desatualizada (1994), sendo anterior à regulamentação da Lei federal (2002). A Lei federal 7.802/89 está constantemente sendo modernizada com alterações, o que não ocorreu com a Lei estadual. Muitos dos procedimentos realizados hoje precisam ser amparados pela legislação federal, uma vez que a estadual não oferece suporte".