Propostas importantes aprovadas nos últimos dois meses passam a vigorar
Nos últimos dois meses, foram aprovados pela Assembleia Legislativa de Goiás quatro projetos importantes para a Administração Estadual, servidores da educação e população goiana em geral. Projetos estes que já foram sancionados pelo Governo Estadual e estão em vigor.
A Lei nº 19.427, de 19 de agosto de 2016, oriunda da Governadoria do Estado, institui para o ano de 2016 o bônus de incentivo educacional aos profissionais da educação pública estadual. De acordo com o texto, a proposta visa premiar os mais de 11 mil professores ocupantes de cargos de provimento efetivo como maneira de valorizar os profissionais da educação.
Desta maneira, o Bônus de Incentivo Educacional contemplará os professores, coordenadores, tutores pedagógicos, grupos de gestores das unidades escolares que são constituídos por diretores, vice-diretores e secretários-gerais.
O benefício será concedido proporcionalmente conforme a avaliação de desempenho dos profissionais e cumprimento das tarefas previstas, sendo que cada uma delas corresponderá a 25% do valor do benefício, que terá o valor referencial de R$ 2 mil para o educador com regime de até 40 horas semanais.
Já a Lei nº 19.426, confeccionada pelo Executivo Estadual, introduz modificações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, e na Lei nº 13.251, de 14 janeiro de 1998, estabelece que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é representado pela Procuradoria Geral de Contas e compõe-se de quatro Procuradores de Contas nomeados pelo Procurador Geral de Contas.
A Lei passa a viger com a seguinte redação: “O Ministério Público junto ao Tribunal, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de 04 (quatro) Procuradores de Contas, nomeados pelo Governador do Estado, entre brasileiros, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público de provas e títulos, realizado e homologado pelo Tribunal, observada a ordem de classificação”.
LDO
A normativa nº 19.424, idealizada pela Administração Estadual, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017. De acordo com a norma o Poder Legislativo e o Ministério Público terão como limites de despesas correntes e de capital em 2017 os seguintes valores: Assembleia Legislativa: R$ 30.778.000,00 (30 milhões, 778 mil reais); Tribunal de Contas do Estado: R$ 19.230.000,00 (19 milhões, 230 mil reais); Tribunal de Contas dos Municípios: R$ 5.360.000,00 (5 milhões, 360 mil reais); Ministério Público: R$ 80.397.000,00 (80 milhões, 397 reais). Defensoria Pública: R$ 3.303.000,00 (3 milhões, 303 mil reais).
Piscinas
Já a Lei nº 19.425, oriunda de projeto de lei apresentado pelo deputado Iso Moreira (PSDB), estabelece medida de prevenção de acidentes em piscinas no território do Estado de Goiás. O texto determina a obrigatoriedade para todas as piscinas privativas, coletivas ou públicas, que possuam sistema de cascata ou filtro ligado, a instalação de dispositivo de segurança que automaticamente monitora a sucção do sistema de recirculação de água e automaticamente desliga a motobomba da piscina em caso de obstrução no ralo de fundo.