Matéria de Humberto Aidar deve ir à votação desta terça-feira, 13
Projeto de lei nº 1520/16, de autoria do deputado Humberto Aidar (PT), encontra-se na pauta de votação, em primeira fase, da sessão ordinária desta terça-feira, 13. A matéria acrescenta o parágrafo 3º e altera a redação do art. 1º da Lei 13.898, de 24 de julho de 2001.
O texto dispõe sobre a garantia às pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais, ao acompanhante do deficiente incapaz de se deslocar sem assistência de terceiros e aos portadores de insuficiência renal crônica, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
O parágrafo terceiro relata “A deficiência e/ou incapacidade, bem como a necessidade de acompanhante, deverão ser comprovadas mediante atestado fornecido por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde, prevista em regulamento expedido pelo Poder Executivo”.
Segundo justificativa do parlamentar, o projeto tem por objetivo estender o direito à gratuidade nas linhas do transporte coletivo intermunicipal aos acompanhantes dos deficientes que forem incapazes de se deslocar sem assistência de terceiros. “Devemos resguardar a gratuidade de passagem no transporte coletivo intermunicipal a esses acompanhantes, pois estão apenas auxiliando a locomoção da pessoa com deficiência”, argumenta Aidar.