Governo propõe adequação às leis que tratam de aposentadoria de servidor
Governadoria do Estado enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) nessa segunda-feira, 29, o aditamento 2584/16, alterando as Leis Complementares números: 66, de 27 de janeiro de 2009; 77, de 22 de janeiro de 2010; e 118, de 6 de novembro de 2015. Trata-se de alteração que permite renúncia à aposentadoria de empregado público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Em ofício mensagem ao presidente da Alego, deputado Helio de Sousa (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) justifica que o presente aditamento busca conferir uma redação mais adequada a estas referidas leis, “em face das normas da legislação constitucional e infracional aplicáveis à espécie, quer permanentes, quer transitórias”.
O art. 3º e o art. 2º, caput, e § 2º da Lei Complementar nº 118 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Ao servidor ou empregado público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, que, sem perda dessa condição, houver se inativado como segurando facultativo dobrista, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ou contribuição, é assegurado o direito de renunciar à sua aposentadoria, hipótese em que lhe é facultado utilizar-se desse tempo, atendido o disposto no § 2º, para obtenção de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Estadual, na forma da legislação em vigor ou decisão judicial transitada em julgado, quando for o caso”.
E mais: “§ 2º O tempo de serviço ou contribuição a ser utilizado na conformidade do disposto no caput deste artigo é o que tiver sido implementado pelo servidor ou empregado público antes de sua filiação como segurado facultativo com contribuição em dobro e computado para efeito de aposentadoria como segurado dobrista”.