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Projeto institui Lei de Diretrizes para a Promoção da Acessibilidade em Goiás

02 de Setembro de 2016 às 13:44

No projeto nº 2652/16, o deputado Luis Cesar Bueno (PT) propõe a Lei de Diretrizes para a Promoção da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida. A matéria, apresentada em Plenário na última sessão de agosto, será discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa. 

Em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, a propositura tem como alguns de seus objetivos o estabelecimento de mecanismos que acelerem a inclusão social da pessoa com deficiência; a adoção de estratégias para articulação com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e estrangeiros e a inclusão da pessoa com deficiência em todas as iniciativas governamentais.

No capítulo cinco, o texto especifica medidas, a serem observadas pelo Estado, no tratamento oferecido às pessoas com necessidades especiais nas áreas da saúde, acesso à educação, trabalho, cultura, desporto, turismo, habilitação e reabilitação profissional, acesso à justiça e aos meios de proteção do consumidor.

Conforme o projeto, a assistência à saúde da pessoa portadora de deficiência deve ser integral e voltada à reabilitação. O texto menciona que devem ser concedidas ajudas técnicas, que são “próteses auditivas, visuais e físicas; órteses que favoreçam a adequação funcional; equipamentos e elementos necessários à terapia; adaptações ambientais, arquitetônicas e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal”, entre outros. O projeto cita o combate aos maus-tratos, tornando compulsória a notificação de violência que envolva pessoas com deficiência.

Na educação, a propositura determina que haja “processos flexíveis, dinâmicos e individualizados”, desde as séries iniciais. As instituições públicas e privadas que atuam na formação profissional tornam-se obrigadas a oferecer a esses indivíduos cursos profissionalizantes de nível básico, “condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade”.

Pelo projeto, as instituições de ensino em todos os níveis ficam obrigadas a “oferecer adaptação de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno com deficiência”. São exemplos desse tratamento diferenciado a concessão de tempo adicional para realização de provas, mobiliário adequado, ledores quando a deficiência for visual e intérpretes em língua de sinais (Libras) para as pessoas mudas e os deficientes auditivos.

Condições especiais de atendimento e comunicação são elencadas também no tocante à relação com os demais poderes, tornando-se autorizada a presença do cão-guia em qualquer ambiente público e obrigatória a disponibilização de intérprete de Libras, sempre que necessário.

Outro ponto da propositura aponta a implementação de mudanças arquitetônicas e urbanísticas voltadas à adaptação dos ambientes para circulação de indivíduos com mobilidade reduzida. Seguindo as normas da ABNT, o projeto orienta, por exemplo, sobre o rebaixamento de calçadas com rampa acessível, a instalação de piso tátil e de mecanismos de orientação para deficientes em semáforos.

A proposta trata amplamente sobre políticas de assistência social, por exemplo, ao reservar 7% dos imóveis concedidos nos programas habitacionais do Governo e garantir atendimento prioritário em órgãos públicos e assentos exclusivos no transporte público e terminais.

O autor da proposta explica que, se aprovado esse compêndio de medidas, toda a sociedade seria beneficiada. “Projetos e políticas sociais dessa natureza têm como objetivo despertar e facilitar o convívio da sociedade com exposição da diferença e diversidade humana. Promovem também ações que favorecem a redução das desigualdades sociais e segregação de pessoas, possibilitando maior convívio interpessoal, aceitação e conscientização da sociedade, colaborando para o fim das manifestações de constrangimento e preconceito”, acredita Luis Cesar Bueno.

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