Instituições de ensino deverão notificar alunos sem reconhecimento dos pais
O deputado Carlos Antonio (PSDB) apresentou o projeto de lei nº 2655/2016, que torna obrigatória a notificação compulsória à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Ministério Público, a ser adotada pelos estabelecimentos de ensino, dos estudantes matriculados sem o nome dos pais em seus registros. A matéria encontra-se tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer do relator deputado Francisco Oliveira (PSDB).
De acordo com o esboço de lei, os estabelecimentos de ensino deverão encaminhar a notificação no prazo máximo de 30 dias após a realização da matrícula, para que os órgãos competentes possam tomar as devidas providências.
Conforme a justificativa apresentada pelo parlamentar, toda criança tem o direito de ter o nome do pai em seu registro de nascimento. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais e seus herdeiros, sem qualquer restrição.
O parlamentar ainda cita os programas "Pai Presente", da Corregedoria-Geral da Justiça e o programa "É Legal Ter Pai", do Ministério Público, que trabalham na busca da redução do quantitativo de cidadãos que não possuem o nome do pai no registro de nascimento.