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Santana Gomes apoia projeto que proíbe uso de aplicativo para alertar blitz no trânsito

06 de Setembro de 2016 às 17:30

O deputado Santana Gomes (PSL) é a favor da aprovação do projeto que proíbe uso de aplicativo na internet para alertar motoristas sobre ocorrência de  blitz no trânsito. Aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo texto, o provedor de aplicações de internet deverá tornar indisponível o conteúdo em desacordo com a regra. Os infratores estarão sujeitos à multa de até R$ 50 mil. A mesma multa valerá para os usuários que fornecerem informações sobre a ocorrência e localização de blitz para aplicativos ou outros programas na internet.

A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para transformar em infração o ato de conduzir veículo com aplicativo ou funcionalidade que identifique a localização de radar ou de agente de trânsito.

A lei atual classifica como infração gravíssima apenas o uso de dispositivo localizador de radar. A pena para essa infração, que é mantida pelo projeto no caso de uso de aplicativo, é multa e apreensão do veículo.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 5596/13, do ex-deputado Major Fábio, que originalmente proíbe o uso de aplicativos e também de redes sociais para alertas sobre blitz e prevê multa de R$ 50 mil para os infratores.

“Apoio essa iniciativa do deputado Fábio Sousa até mesmo por entender que meios de comunicação não devem ser utilizados para facilitação do crime”, ressaltou Santana Gomes, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e que foi bastante enaltecido pela opinião pública pelo trabalho que realizou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigou a situação do Transporte Intermunicipal em Goiás.

Fábio Sousa, inclusive, retirou da proposta a referência às redes sociais a fim de não prejudicar o direito à liberdade de expressão. Por outro lado, a proibição do uso de aplicativos foi justificada pelo deputado com o argumento de que os meios de comunicações não devem ser utilizados para a facilitação do crime. “Aplicativos de internet estão sendo utilizados por muitos infratores para burlar a ação protetora da vida.”

O substitutivo também incluiu o conteúdo do PL 5806/13, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que tramita apensado e trata da alteração no Código de Transito. “Ele complementa a ideia da proposta principal de coibir o uso de aplicativos corretamente, pois atua diretamente no Código de Trânsito”, afirmou o relator.

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