Alimentos prejudiciais podem ser proibidos nas escolas públicas de Goiás
Por meio do projeto de lei nº 775/16 a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) pretende acrescentar um inciso na Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional, regida pela Lei nº 16.333/08.
Caso seja aprovado na segunda votação plenária e sancionado pelo governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB), o acréscimo à lei proibirá as escolas públicas estaduais, de ensino fundamental e médio, a comercializar alimentos calóricos ou que contenham altos índices de açúcar ou gordura.
Com a nova redação, balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos e pipoca industrializados, frituras em geral e alimentos cujo percentual de gordura corresponda a mais de 10% das calorias do produto não poderão ser vendidos nas cantinas.
Justifica a deputada que alimentos comprovadamente prejudiciais à saúde devem ter a comercialização proibida nas escolas para garantir a manutenção da saúde das crianças e a prevenção de doenças, como obesidade infantil. Uma merenda saudável e balanceada, escreveu Adriana Accorsi em sua proposta, deve ser composta de frutas da estação, verduras, legumes, laticínios, fibras e de outros alimentos com baixo teor de açúcar, sal e gordura.