Deputada defende obrigatoriedade de leitor ótico em estabelecimentos comerciais
Propositura da deputada estadual Delegada Adriana Accorsi (PT), O projeto de lei nº 777/16 torna obrigatória a disponibilização de leitor ótico para conferência de lançamento de consumo por parte dos estabelecimentos comerciais que utilizam comanda eletrônica. Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a multa de R$ 2 mil, sendo este valor dobrado caso haja reincidência.
“O leitor ótico do estabelecimento possibilitará aos consumidores a confirmação de que a comanda está livre de lançamentos anteriores”, justifica a petista, citando a existência de relatos de consumidores que, ao chegarem ao caixa para pagamento, não reconhecem os valores e produtos lançados na comanda eletrônica.
A matéria está em fase de 1ª votação em Plenário e consta na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 13, após aprovações com pareceres favoráveis na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.