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Proposta visa igualar o prazo da licença-adoção à licença gestante

23 de Setembro de 2016 às 07:12

A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 2544/16, que altera as Leis nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõem, respectivamente, sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias e Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. A matéria foi encaminhada para a Comissão Mista no último dia 20. Na próxima semana deverá ser distribuída ao relator. 

A mudança proposta, baseada em sugestão do deputado Carlos Antonio (PSDB), presidente da Comissão da Criança e Adolescente da Assembleia e também presidente da CPI da Violação dos Direitos da Criança, objetiva estender a "licença-adoção" a casos em que a criança adotada tenha mais de um ano de idade, o qual define criança como sendo a pessoa com até 12 anos incompletos.

O projeto de lei propõe alterar a Lei Estadual nº 10.460/88, a fim de se incluir a licença remunerada para a servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 11 anos, mediante comprovação.

Caso a medida seja aprovada no Parlamento, o prazo da licença adotante não poderá ser inferior ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

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