Governo propõe adequações de valores ao Programa Transporte Cidadão
Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei n° 2733/16, da Governadoria do Estado, que altera lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004. O objetivo é conferir nova redação sobre o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 – Eixo Anhanguera, na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.
A nova redação visa suprir o limite do valor de subsídio financeiro oferecido pelo Programa Transporte Cidadão, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais, a partir de 20 de setembro de 2014, data de início da extensão do Eixo Anhanguera aos municípios de Senador Canedo, Goiânia e Trindade.
O pedido em questão reside no fato de que o limite atualmente utilizado, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por força da Lei Estadual nº 17.911/12, vem sendo sistematicamente superado após o início da operação dos serviços estendidos do Eixo Anhanguera até os municípios citados no parágrafo anterior.
Fica comunicado que a participação da Metrobus, no que se refere à implementação do subsídio das linhas semiurbanas, é estritamente de intermediação financeira, vez que é a operadora tão somente da linha 001 – Eixo Anhanguera e extensões, motivo pelo qual o valor que supera o limite legal está sendo indevidamente suportado por esta estatal.
Na justificativa, o governador Marconi Perillo (PSDB) diz que espera apreciação do projeto pela Casa de Leis para que seja convertido em autógrafo de lei em consonância com o regime de urgência previsto no art. 22 da Constituição Estadual.