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Governo veta integralmente a instituição do Alerta Amber em Goiás

14 de Setembro de 2016 às 17:29

No processo nº 2743/16, o Governo do Estado de Goiás veta integralmente o autógrafo de lei nº 297, de 9 de agosto de 2016, referente à proposta da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que pretende instituir o “Alerta Amber”.

O projeto, que tramitou na Casa como processo nº 3358/15, estabelece a política de contingência nas hipóteses de desaparecimentos, raptos, sequestros ou abuso sexuais de crianças e adolescentes, a fim de ampliar a proteção dedicada a essa faixa etária, nos casos de desaparecimentos, raptos, sequestros ou abuso sexuais.

De acordo com a parlamentar, a ideia se baseia em prática de mesmo nome já consolidada nos Estados Unidos. O alerta, sob responsabilidade do Poder Executivo estadual, resultaria de uma Rede Digital Estadual de Comunicação para rápido esclarecimento de desaparecimentos e resgate nos casos de sequestros ou abusos sexuais.

Segundo a proposta, todos os órgãos dos poderes do Estado e municípios teriam que divulgar o “Alerta Amber” até meia hora depois de expedido o Alerta de Resgate de Criança de que trata o projeto de lei.

Razões do Veto

A Governadoria, entretanto, alega vício de inconstitucionalidade, uma vez que a proposta estabelece obrigações à Administração Pública, em desconformidade com a Constituição Estadual.

Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de gerar despesas não previstas no orçamento, o referido autógrafo de lei interfere na organização do Estado, o que não cabe ao Poder Legislativo.

“O texto, ao tratar do Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, identifica instrumentos de realização de tal política, com a instituição da Rede Digital Estadual de Comunicação, por meio de um sistema de alerta digital, impondo ao Executivo adotar medidas de organização tipicamente administrativa”, descreve o relatório da PGE, constante do processo.

De acordo com o regimento da Assembleia, o despacho da Governadoria será apreciado pelos parlamentares, em votação secreta no Plenário, podendo ser mantido ou derrubado.

 

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