Governo propõe Prêmio de Incentivo a servidores da Secretaria da Saúde
A Governadoria encaminhou à Assembleia Legislativa mensagem alterando a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, a qual institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais. A matéria, constante do processo nº 2759/16, será avaliada pela Comissão Mista e, em seguida será remetida a duas votações em Plenário.
No que se refere à sua ementa, a alteração proposta objetiva conferir maior equidade e equilíbrio na distribuição da vantagem ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde, confirmando, ainda, modificação efetuada pela Lei nº 16.939, de 12 de março de 2010, que estendeu o benefício a todos os servidores em exercício naquela Pasta.
Já no que tange ao parágrafo 1º do artigo 1º da citada Lei nº 14.600/2003, a nova redação limita o valor total do prêmio a ser pago mensalmente a, no máximo, 50% da produção das unidades da rede própria de saúde do Estado, considerada aquela apresentada e aprovada no Sistema Datasus, do Ministério da Saúde, devido à Secretaria de Estado da Saúde. Atualmente, o percentual destinado ao pagamento do Prêmio de Incentivo pode chegar a 100% do somatório da produção das unidades.
Consoante informado pelo Titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, "grande parte dos valores arrecadados pelas unidades da rede própria têm sido destinados para pagamento de pessoal em detrimento de investimentos na melhoria da saúde pública".
No mais, ainda conforme a justificativa do Governo para apresentar a proposta, o secretário da Segplan relata que "nos posicionamos para que os recursos provenientes da produção das unidades próprias da rede de saúde sejam destinados de forma mais equilibrada, tanto para concessão do Prêmio de Incentivo como para custeio de outras despesas correntes e/ou investimentos da Secretaria de Estado da Saúde”.