Governadoria veta regulamentação da venda e consumo de cerveja em estádios
O Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, vetou integralmente o autógrafo de Lei nº 320, de agosto de 2016, referente ao processo nº 1936/16, que dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcóolicas em estádios e ginásios geridos pelo Governo Estadual, nos dias de jogos de futebol. A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
De autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), o projeto inicial permitia a venda e consumo de bebidas alcóolicas em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos espaços reservados para as cadeiras, arquibancadas superiores e tribunas.
A fim de coibir o uso das garrafas de vidro, que poderiam ser usadas como armas, o projeto especificava que as bebidas só poderiam ser vendidas em copos plásticos, com capacidade máxima de 500 ml e que cada consumidor só poderia retirar um copo de cada vez.
Em justificativa ao veto, o Poder Executivo afirmou que a Lei expõe a riscos a integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles. “Afronta os direitos fundamentais à segurança e à proteção do consumidor e o princípio da proporcionalidade”, conclui.