Vetada parcialmente matéria que altera Política Estadual de Aleitamento Materno
A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 2747/16, que veta parcialmente o autógrafo de Lei n° 322 de 16 de agosto de 2.016, oriundo de projeto de autoria do deputado Zé Antônio (PTB), que altera Lei que determina o direito ao aleitamento materno no Estado de Goiás.
O projeto previa que todo o estabelecimento localizado no Estado de Goiás deve permitir aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. E estabelecia multa no valor de R$ 500,00 para o estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações, além de propor dobrar o valor da multa no caso de reincidência.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, os vetos aos artigos 3, 4 e 5, cumpre alertar para a inoperância de uma futura lei que, embora preveja a aplicação de uma sanção, não estabelece qual será o órgão fiscalizador, nem mesmo qual será o destino dos valores porventura arrecadados.