Fornecimento de alimentação saudável em entidades do Estado é objeto de projeto
De autoria do deputado Francisco Oliveira (PSDB), o projeto de Lei nº 2650/16 assegura a oferta de alimentação saudável e adequada aos beneficiários da alimentação fornecida pelo Estado de Goiás.
De acordo com o texto da matéria, “estão obrigados ao fornecimento desta alimentação os estabelecimentos de ensino, saúde, assistência social, os estabelecimentos penitenciários, os militares, os de cumprimento de medidas socioeducativas, bem como os de atendimento aos servidores públicos, todos da rede estadual”.
Segundo o art. 4º da propositura, a oferta de alimentação adequada e saudável será executada de forma articulada às ações intersetoriais. “Dando ênfase ao desenvolvimento rural sustentável, ao fortalecimento da agricultura familiar, ao acesso universal, aos alimentos e ao estímulo da produção e da comercialização de alimentos saudáveis, especialmente aqueles obtidos por meio de práticas agroecológicas”.
Em sua justificativa, Francisco Oliveira (PSDB) afirma que o projeto tem três principais objetivos. “Queremos garantir o fornecimento de alimentos saudáveis que propiciem qualidade de vida e desenvolvimento biopsicossocial de alunos e pessoas, em conformidade com sua faixa etária e estado de saúde. Também buscamos o avanço nas políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar e a implementação de uma nova cultura de educação alimentar, produzindo benefícios em termo de saúde às crianças e adolescentes da rede escolar pública”, explica.
O projeto foi distribuído na Comissão, Justiça e Redação para avaliação do relator deputado Mané de Oliveira (PSDB).