Ministério Público
A Procuradoria Geral de Justiça encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto alterando as Leis nº 13.162, de 5 de novembro de 1997 e nº 14.810, de 1° de julho de 2004, que tratam da carreira dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás. A proposta, protocolada com o nº 2723/16, foi encaminhada para as comissões temáticas da Casa de Leis, onde será analisada possivelmente na próxima semana.
De acordo com a proposta, serão alterados artigos que tratam do desenvolvimento dos servidores nas respectivas carreiras, bem como da gratificação de incentivo funcional. Nesse aspecto, a proposta encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça permitia a cumulação de mais de um título ou certificado de curso de graduação ou pós-graduação, o que não foi recepcionado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
A proposta ainda ressalta que a estimativa do impacto orçamentário decorrente da cumulação da gratificação está perfeitamente compatível com a proposta orçamentária para o ano de 2017.
Desta maneira, caso aprovada a medida, a redação proposta para o artigo 20 da Lei 14.810, de 1° de julho de 2004, permite o fracionamento das férias dos servidores em períodos não inferiores a dez dias, conferindo-lhes tratamento idêntico ao dispensado aos membros do Ministério Público.
Já o artigo 24 trata da substituição remunerada, que atualmente já é permitida, ampliando a hipótese para os cargos de assessoria. Esta substituição somente pode ser desempenhada por servidor efetivo, nas hipóteses de impedimento legal e temporário (férias, licenças etc.) do ocupante de cargo em comissão de assessoria ou de direção, e de função de confiança por encargo de chefia.
A modificação do artigo 45 dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores, fixada para ocorrer no mês de maio.
O art. 2° da proposta acresce ao texto da Lei n. 14.810, de 1° de julho de 2004 os artigos que tratam das licenças concedidas aos servidores, bem como do abono de falta.
Os artigos 3° e 4° abordam a modificação da denominação do grupo ocupacional dos cargos de nível superior, que passará de "Técnico do Ministério Público” para “Analista do Ministério Público”.
Considerando as modificações introduzidas nos critérios de concessão da gratificação de incentivo funcional, o artigo 5° da proposta preserva o direito daqueles que já incorporaram o referido benefício, segundo as regras em vigor.
O artigo 6° permite a adoção do chamado teletrabalho nesta Instituição, cujo tema é objeto de proposta de resolução no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e já foi regulamentado pela Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).