Governo veta concessão de benefícios fiscais para estabelecimentos de estética
O governador Marconi Perillo vetou integralmente o projeto de lei que concede benefícios fiscais na compra de equipamento utilizado em estabelecimento comercial que preste serviço de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A propositura, assinada pelo deputado petista Luis Cesar Bueno, altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS.
“Ressaltamos, primeiramente, que a concessão indiscriminada de benefícios fiscais pode trazer consequências negativas para a arrecadação de tributos, dificultando o cumprimento das metas e resultados fiscais previstos na Lei Orçamentária Anual. Logo, se a desoneração tributária pretendida implicar em renúncia de receita decorrendo prejuízo para as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, medidas destinadas a compensar as perdas devem ser implementadas conforme previsto na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal”, justifica a Governadoria.
Exemplos de medidas destinadas a compensar as perdas com a renúncia de receita, de acordo com a justificativa do veto, seriam o aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo e majoração ou criação de tributos. Compulsando os autos do processo, não se verifica a realização da estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos incentivos fiscais que estão sendo concedidos, logo não é possível a verificação da implementação de uma das condições previstas nos incisos I e II do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. “Assim, manifestamos pelo veto integral do referido autógrafo, pois se trata de medida que implica renúncia de receita que teria que ser compensada nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O veto, que consta do processo 2746/2016, vai ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, posteriormente, passará por duas votações pelo Plenário da Assembleia Legislativa, onde será apreciada em escrutínio único e secreto.