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Projeto propõe conceder crédito a construções do Programa Habitar Melhor

22 de Setembro de 2016 às 12:25

Encontra-se em fase de 2ª discussão e votação,  o processo nº 2629/16, de autoria da Governadoria, que introduz alterações na Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003. Na pauta da próxima 3ª-feira, 27, a proposta autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor.

De acordo com a matéria, as novas condições de concessão de crédito serão ampliadas considerando construção, reforma, ampliação ou melhoria de equipamentos comunitários, centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação, praças de esportes e rodoviárias.

A matéria prevê ainda que havendo parcerias entre construtoras e instituições financeiras credenciadas pelo Ministérios das Cidades, além do convênio, poderá ser emitido ainda o "Cheque Moradia" em nome da pessoa jurídica responsável pela execução da obra.

Em sua última alteração, a proposta se especifica em relação ao Programa Minha Casa, Minha Vida, que em caso de divergências entre os requisitos exigidos pela Lei estadual e pela Lei Federal, as normas seguidas devem prevalecer as do Governo Federal.

A justificativa para a introdução dessas alterações foram baseadas no caso de decretação de estado de calamidade pública diante do transbordamento do Rio das Almas, Córrego Lava-Pés e Córrego Pratinha no Município de Pirenópolis, devido às fortes chuvas ocorridas no dia 27 de janeiro deste ano, que ocasionaram inundações em grande parte da cidade, principalmente no Centro Histórico, gerando danos na região objeto de tombamento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

“Nesse contexto, ressalta-se a necessidade de previsão em lei de que situações de calamidade pública tenham prioridade de tramitação, dado seu caráter emergencial, haja possibilidade de a AGEHAB celebrar convênios e emitir "Cheque Moradia” em nome da pessoa jurídica responsável pela execução da obra e de que somente na contratação do mutuário na entrega das unidades possa ele ser conhecido e cadastrado pela AGEHAB", declara.

Na Comissão Mista, o projeto foi distribuído ao relator deputado Nédio Leite (PSDB) na Comissão Mista, onde recebeu vista do líder do Governo na Casa, deputado José Vitti (PSDB), que apresentou voto em separado aprovado pela Comissão. 

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