Executivo pretende alterar Código Tributário aumentando limite de multa moratória
Projeto de lei do Executivo goiano que pretende alterar a lei que institui o Código Tributário do Estado, para normatizar a figura do devedor recorrente e possibilitar sua submissão ao Regime Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação foi aprovado nesta terça-feira, 20, pela Comissão Mista. A matéria deve ir para primeira votação no Plenário ainda nesta quarta-feira, 21.
Segundo o teor do processo de nº 2772/16, a intenção é desestimular a inadimplência tributária sistêmica e deliberada. Ainda, o limite de aplicação da multa de carácter moratório será elevada de até 6% para até 12%.
A Governadoria explica que o número de devedores recorrente é mínimo, dentre os contribuintes goianos do ICMS, mas que seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual representa um prejuízo considerável aos cofres públicos.
“A inadimplência sistêmica e deliberada de alguns contribuintes indica a utilização do sistema de emissão de nota fiscal como instrumento de captação do dinheiro público, o que deixa os mesmos, com vantagens frente ao contribuinte adimplente, ocasionando concorrência desleal e disparidade no mercado”, informou o Executivo.