Executivo propõe alterações na política de crédito do Protege Goiás
A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de Lei nº 2773/16 que valida a utilização de benefícios fiscais, sem o pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).
A medida também extingue o crédito tributário conexo para o industrial fabricante de vestuário, de roupas de cama, mesa e banho beneficiário dos créditos outorgados elencados nos incisos LII, LIII e LIV do artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
De acordo com a matéria, a utilização de alguns créditos outorgados disciplinados na Legislação Tributária Estadual está condicionada, atualmente, à contribuição de 15% (quinze por cento) para o Protege Goiás, aplicada sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do benefício fiscal.
Desta maneira a contribuição deve ser paga tempestivamente, uma vez que o atraso no pagamento implica perda definitiva, no mês da ocorrência do atraso, do direito de utilizar o benefício fiscal para o qual seja exigida a referida contribuição.
A proposta, que foi apresentada em plenário na sessão da última terça-feira, 20, se encontra na Comissão de Mista da Casa de Leis, onde foi relatada pelo deputado Francisco Oliveira (PSDB).