Assembleia devolve projeto sobre gratificação da Saúde para o Gabinete Civil
O presidente Helio de Sousa (PSDB) informou, na tarde desta quarta-feira, 21, que, a pedido do governador Marconi Perillo (PSDB), o projeto de lei nº 2759/16, que trata da gratificação de produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, foi devolvido ao Gabinete Civil.
Segundo ele, com isso, uma outra matéria será enviada à Assembleia Legislativa, após novas discussões entre o Governo e as entidades, o que deve acontecer no mês de outubro, após o retorno do Governador, que encontra-se em missão oficial ao Canadá.
Helio de Sousa informou que, em contato com o chefe do Poder Executivo goiano, foi-lhe solicitado a devolução da propositura. "Conversamos com o Governador que, como da primeira vez que estivemos reunidos com ele e com representantes dos servidores da Saúde, se manifestou pelo diálogo e solicitou que o projeto fosse devolvido", explicou.
Helio de Sousa disse, ainda que, quando a matéria começou a tramitar na Casa, os servidores da Saúde não buscaram o diálogo, e já manifestaram a sua insatisfação. "Uma categoria que busca um objetivo tem que usar a grande arma que tem que é o diálogo para atingir essa meta de maneira consensual", frisou ele , destacando que, como presidente deste Poder e como ex-secretário da Saúde, ele busca o entendimento para chegar ao que o Governo pretende com o projeto e, também, atender aos anseios dos servidores.
A matéria
O projeto que foi devolvido é o de nº 2759/16, protocolado na Assembleia no último dia 13. A mensagem da Governadoria altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, a qual institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais. A matéria, encaminhada pela Governadoria, limita a gratificação de produtividade dos servidores da Saúde em até 50%.
A alteração proposta objetiva conferir maior equidade e equilíbrio na distribuição da vantagem ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde, confirmando, ainda, modificação efetuada pela Lei nº 16.939, de 12 de março de 2010, que estendeu o benefício a todos os servidores em exercício naquela Pasta.
Já no que tange ao parágrafo 1º do artigo 1º da citada Lei nº 14.600/2003, a nova redação limita o valor total do prêmio a ser pago mensalmente a, no máximo, 50% da produção das unidades da rede própria de saúde do Estado, considerada aquela apresentada e aprovada no Sistema Datasus, do Ministério da Saúde, devido à Secretaria de Estado da Saúde. Atualmente, o percentual destinado ao pagamento do Prêmio de Incentivo pode chegar a 100% do somatório da produção das unidades.