Carlos Antonio apoia medida que torna crime o enriquecimento ilícito
O deputado Carlos Antonio (PSDB) apoia a PL 4850/16, em tramitação na Câmara Federal, que propõe dez medidas anticorrupção, inclusive a criminalização do enriquecimento ilícito. O texto enviado pelo Ministério Público (MP) prevê prisão de 3 a 8 anos para o agente público que tiver evolução patrimonial incompatível com a renda.
Carlos Antonio é de opinião que o enriquecimento ilícito deve, sim, ser transformado em crime. Avalia que a construção que o MP encaminhou ao Congresso Nacional, respaldada por mais de 2 milhões de assinaturas, é próxima da pretendida. “Parece-me bem estruturada, sólida e clara”, frisa, concordando, assim, com o relator da matéria, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
Para Carlos Antonio, a contestação de inversão do ônus da prova no enriquecimento ilícito é uma esperteza de quem usa esse argumento. “O que está dito claramente é que o Ministério Público mostra que há um patrimônio que não é compatível e pede explicações. Portanto, não há inversão”, colocou, ao exemplo mais uma vez de Lorenzoni.
Sobre o fato de que o projeto possibilita o fechamento de partidos em caso comprovado de caixa dois, Carlos Antonio também comunga da mesma opinião do relator da matéria: “Não é nenhuma novidade. Hoje, qualquer partido que receber recurso de moeda estrangeira perde o registro. Está na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). Pode fechar, é só comprovar”.
Por fim, Carlos Antonio entende que o que precisa acontecer no Brasil é fazer valer a cláusula de barreira. “A legitimidade de uma liderança partidária, seja ela qual for, tem de ser dada pelo eleitor. Os partidos nascem do voto popular”.