Veto a teste de urina em recém-nascidos pode ser votado na próxima semana
O Plenário da Assembleia Legislativa deve votar na próxima semana o projeto de lei de nº 3004/15, oriundo da Governadoria do Estado. Esta matéria refere-se ao veto integral do autógrafo de lei n° 197, de 05 de agosto de 2015, que torna obrigatória a realização do teste de urina nos recém-nascidos nas unidades hospitalares estaduais e nas que integram o Sistema Único de Saúde - SUS. O projeto original é de iniciativa do deputado Talles Barreto (PSDB).
De acordo com a matéria vetada, é de responsabilidade da União a competência para editar normas gerais sobre proteção e defesa da saúde pública. A Lei nº 8.080/90 tem a atribuição da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde e do Ministério da saúde, planejar, definir e coordenar as ações e serviços de saúde em todo país, cabe ao Estado de Goiás, respeitar a autonomia das demais unidades da Federação.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação a matéria foi relatada pelo deputado Gustavo Sebba, que manifestou-se pela rejeição do veto. A Comissão aprovou o seu parecer. Em plenário, o projeto será submetido a votação única.