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Vetada matéria que trata de encargos trabalhistas em empresas prestadoras de serviços

05 de Outubro de 2016 às 13:41

A Governadoria do Estado apresentou o projeto de lei n° 0145/15 que veta integralmente o autógrafo de lei referente a projeto do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado de Goiás. A matéria dispõe sobre obrigações contratuais e provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos poderes públicos do Estado de Goiás.

Para as razões do veto, destaca-se que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis. 

"O presente autógrafo de lei encontra-se eivado de nulidade quando, na contramão da orientação pacificada pelo STF, tenta transferir para o Estado de Goiás a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fazendo-o assumir a posição de devedor solidário", justifica.

“O tema foi levado ao conhecimento do STF, que adotou orientação favorável à administração pública. No julgamento da ADC n° 16, o STF reputou constitucional o art. 71 da Lei n° 8.666 e assim estabeleceu que, nas hipóteses em que a empresa terceirizada não satisfazer todas as verbas trabalhistas devidas, poderá haver a atribuição de responsabilização da administração pública mediante a comprovação de omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações pelo contratado”.

O veto foi recebido pela diretoria parlamentar e passará por fase de discussão e votação única na próxima sessão ordinária, marcada para terça-feira, 04, em horário regimental.

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