Deputados comentam proposta de divisão das férias coletivas em 3 vezes
Tramita nas comissões da Câmara Federal, em caráter conclusivo, o projeto de lei nº 4876/16, que modifica o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que os empregadores possam dividir as férias coletivas de seus funcionários em até três vezes de dez dias.
O Decreto-lei nº 5.452/43, que institui a CLT, permite hoje que as férias coletivas sejam fracionadas em somente dois períodos. Autor da proposta, o deputado federal Marinaldo Rosendo (PSB-PE) justifica que a divisão em até três vezes coaduna com o mundo moderno e com a crescente necessidade das empresas de se adaptarem às novas demandas. A modificação tornaria as empresas mais competitivas ao facilitar a gestão de pessoal em períodos de baixa movimentação e produtividade.
A proposta, que repercute na Assembleia Legislativa de Goiás, divide a opinião dos deputados. Santana Gomes (PSL) enxerga a modificação como importante. "Com férias menores, porém em maior número, os trabalhadores poderiam aproveitar melhor os dias de descanso para a realização de pequenas viagens, por exemplo. Da mesma forma, a flexibilização também beneficiaria o empregador, que ficaria menos dias seguidos sem seus funcionários", disse Santana.
Valcenôr Braz (PTB) também vê a possibilidade de fracionamento como satisfatória, mas acima de sua crença pessoal, o parlamentar entende que os trabalhadores brasileiros devem ser consultados antes que a matéria seja aprovada ou rejeitada. “Me parece uma boa ideia, mas entendo que a população em idade de trabalho deva ser consultada, pois a proposta modifica diretamente a vida dessas pessoas”, declarou.
Humberto Aidar (PT), por sua vez, é contrário à proposta que tramita na Câmara Federal. O deputado acredita que dez dias não são suficientes para que o trabalhador descanse, viaje com sua família e cuide de questões pendentes. “A mudança diminuirá os benefícios conquistados pelos trabalhadores, por isso não é bem vista. Ela só favorecerá os empresários, caso passe a valer”, afirmou.
Uma vez aprovado, o projeto de lei federal exigirá dos empregadores que decidirem fracionar as férias de seus funcionários em até três, comunicação prévia com antecedência de pelo menos 30 dias, para que os mesmos possam se programar.