Projeto de lei normatiza valor de refeições em bares e restaurantes
Em fase de primeira discussão e votação, o projeto de lei 3716/14, prevê que os estabelecimentos que operam na comercialização de alimentação pronta, sejam eles bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas e assemelhados, independente de sua localização, ficam proibidos de cobrar mais que 55% do valor inteiro da refeição solicitada, quando existir em seu cardápio a opção de meia porção, independente da origem ou tipo de alimentação.
A proposta esclarece que, endentede-se como localização, os estabelecimentos citados no caput que exerçam suas atividades em hotéis, clubes, boates, casas de espetáculo, espaços de entretenimento e ainda, estabelecimentos congêneres.
"Os cardápios deverão destacar que a cobrança pela meia porção de refeições e alimentos para consumo no estabelecimento comercial, são cobrados em até no máximo, 55% do preço inteiro pelo prato ou refeição", diz o texto.